quinta-feira, 16 de junho de 2011

A Lei Rouanet (Lei 8.313/91)


Alex Tavares Margotti

Em 1986, depois de várias tentativas frustradas, o então Senador José Sarney propôs uma lei de incentivo fiscal à cultura, que permite que pessoas físicas ou jurídicas possam abater de seu imposto de renda determinadas quantias gastas com projetos de caráter cultural ou artístico. Foi publicada, em 2 de julho do mesmo ano, a Lei 7.505, também conhecida como Lei Sarney, que regulamentou a concessão de incentivos fiscais para o Imposto de Renda relativamente a gastos com projetos artísticos ou culturais.

Esta lei foi o pontapé inicial para que empresas pudessem apoiar o setor cultural. No entanto, ela não obteve tanto êxito quanto se esperava. Houve uma série de fraudes, no que se calcula cerca de R$100 milhões extraviados para um destino ainda desconhecido.

Foi necessária a criação de uma nova lei, que pudesse trazer consigo a eficiência em sua aplicação.

Em 23 de dezembro de 1991, o Governo Collor sancionou a Lei Federal de Incentivo à Cultura, ou, como é mais conhecida, a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91). A lei é uma forma de estimular as empresas e os cidadãos a apoiar o setor cultural, por meio do financiamento de projetos.

A Lei Rouanet dispõe que podem ser descontados do Imposto de Renda os percentuais de até 6% para pessoas físicas e até 4% para pessoas jurídicas sobre o valor arrecadado.

Em 2011, as inscrições de propostas culturais iniciaram-se em 1º de fevereiro e vão até o dia 30 de novembro. Elas podem ser realizadas no site do Ministério da Cultura.

A criação de tal lei é muito importante para o país, que sofre com a desigualdade social e fomenta a necessidade de levar cultura e lazer a todos os cidadãos.

Mas ela não tem sido bem empregada pelas empresas. Estas estão utilizando a Lei Rouanet com outros fins, como mera propaganda gratuita, quando deveriam ter um intuito mais social.

Em linhas gerais, a Lei Rouanet é muito benéfica. Sendo bem utilizada, possibilita acesso de milhares de cidadãos a projetos culturais e ao lazer.

A Lei Rouanet aparece como uma oportunidade de incentivo à cultura pelos empresários brasileiros; propõe o resgate de um direito fundamental. Ainda há muito que se trabalhar sobre esta lei. Muito precisa ser modificado. Aqueles que dela usufruem para tirar proveitos indevidos, devem ser apenados, e as fraudes combatidas. Cabe ao Governo promover a divulgação de tal estímulo, que ainda não foi tão divulgado quanto deveria, e fiscalizar a utilização dos incentivos.

*Graduando em Direito pela Universidade de Itaúna. Relacionamento Externo do Martins Freitas Advogados Associados

Nenhum comentário:

Postar um comentário