quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Empresas ainda desconhecem a Lei do Bem


Fernanda Vargas Advogada OAB/MG 82.040

O Governo tenta, na medida do possível, estimular, por meio de vários incentivos fiscais, as empresas a investirem. Ocorre que, nem sempre, o empresário se dá conta dos benefícios que se encontram disponíveis, chegando muitas das vezes a não utilizar incentivos e benefícios fiscais por falta de conhecimento da sua existência.

Um exemplo são os incentivos previstos na Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, mais conhecida como Lei do Bem, que, embora tendo mais de 5 anos de existência, é praticamente uma estranha no meio empresarial. Para se ter uma idéia do seu anonimato, no último relatório do Ministério da Ciência e Tecnologia, publicado em 2010, foram recebidos 635 formulários em todo o país. Destes, 542 foram consideradas beneficiárias dos incentivos fiscais à inovação tecnológica.  O valor dos incentivos fiscais concedidos com base na Lei do Bem foi da ordem de R$ 1,38 bilhão de reais. A maior parte dos beneficiários foi dos setores de Mecânica, Transporte, Eletro-Eletrônico e Químico. 

A Lei do Bem é aplicável para todas as empresas do ramo industrial e de serviços que estejam investindo em pesquisa tecnológica e em desenvolvimento de inovação tecnológica.

O Decreto 5.798/2006, que regulamentou a parte da Lei do Bem que trata dos incentivos à inovação tecnológica, define com clareza no que consiste a Inovação Tecnológica: “Trata-se da concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

O Brasil atravessa uma fase de bons índices de crescimento; as empresas estão constantemente investindo em tecnologia, desenvolvimento e ampliação de suas fábricas; o BNDES e outros órgãos de fomento nunca tinham colocado tantas linhas de financiamento a investimentos das empresas como atualmente. Vários editais e chamadas públicas estão disponíveis em sites do Governo, como Ministério da Ciência e Tecnologia, BNDES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), entre outros, tudo isso visando estimular os investimentos em tecnologia por parte das empresas nacionais e estrangeiras.

É muito importante para que o país continue crescendo que as empresas façam mais uso dos incentivos fiscais que se encontram á sua disposição, como ocorre no caso citado acima. A Lei do Bem traz, entre vários outros, incentivos significativos em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e ao Imposto sobre Produtos Industrializados. Existem grandes possibilidades de as empresas diminuírem seus custos, pagando menos juros ou financiando valores menores ao fazerem gozo dos incentivos que estão apenas aguardando sua utilização.

*Fernanda Vargas é advogada e sócia do Martins Freitas Advogados Associados
Artigo publicado no Diário do Comércio, página de Legislação (26), edição de quarta-feira 22/06/11.

Nenhum comentário:

Postar um comentário